Mútua

Quem pode se associar a Mútua?

Todos os profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) – desde que atendam às condições estabelecidas no Regimento da Mútua – podem se tornar sócios contribuintes. Também podem se associar os empregados dos Creas, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e da própria Mútua.

Sócio Contribuinte

O associado dessa modalidade deve ter registro no Crea ou ser empregado do Crea, Confea ou da Mútua. Tem direito a todos os benefícios reembolsáveis (na forma de empréstimos) e benefícios sociais, além dos convênios de descontos, TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.

Nessa modalidade, os dependentes têm direito aos benefícios reembolsáveis, convênios e ao plano de complementação de aposentadoria da Mútua, o TecnoPrev. A anuidade é de R$ 180 (com desconto pontualidade de R$ 20). O valor das anuidades constitui o fundo de pecúlio da Instituição, utilizado exclusivamente para o pagamento de indenização por morte do associado adimplente.

Novos associados pagam apenas o valor proporcional aos meses do ano vigente.

Carência
Há necessidade do cumprimento de 12 meses de carência para ter direito aos benefícios reembolsáveis e sociais.
Dependentes e beneficiários
São dependentes do associado os parentes de primeiro grau. Os beneficiários, por sua vez, têm direitos previstos na legislação da Instituição, para fins de reclamação do pecúlio.